ERP moderno e completo com vendas, estoque, financeiro, fiscal e muito mais. Multi-tenant, bilíngue e 100% na nuvem.
15 dias grátis Sem cartão de crédito
Funcionalidades completas para gerir seu negócio
Ponto de Venda moderno com leitor de código de barras, carrinho, desconto e múltiplas formas de pagamento.
Emissão de NF-e e NFC-e direto na SEFAZ com certificado A1. DANFE PDF, inutilização e cancelamento.
Captura automática de NF-e/CT-e direto da SEFAZ (DF-e). Manifestação do destinatário, importação XML e dashboard de KPIs.
Pronto para CBS/IBS (EC 132/2023). Alíquotas por fase (2026-2033), classificação tributária por produto e XML NF-e atualizado.
Contas a pagar e receber, fluxo de caixa, conciliação bancária OFX/CSV e dashboard com gráficos interativos.
Plano de contas, lançamentos partida dobrada, balancete, DRE, balanço patrimonial e auto-contabilização fiscal.
Controle de estoque com movimentações automáticas. Pedidos de compra, cotações e importação de XML NF-e.
Colaboradores, cargos, folha de pagamento com INSS/IRRF/FGTS e contracheques PDF (holerite).
Fretes com rastreamento, CT-e/MDF-e, tabelas de frete. Veículos, motoristas, abastecimentos e manutenções.
O ERP RGC já está preparado para a EC 132/2023. Acompanhe aqui as principais atualizações, cronograma e o que sua empresa precisa fazer em cada fase.
A Reforma institui três novos tributos sobre consumo:
A principal mudança operacional: saída do cálculo "por dentro" para o modelo "por fora", igual ao VAT europeu — exigindo reformulação de preços, contratos e sistemas.
A mudança de cálculo "por dentro" → "por fora" é a transformação mais silenciosa e de maior impacto nas margens:
Ação: Simule o impacto nos seus principais produtos/serviços antes de 2027.
⚠ Mapeie todos os seus saldos credores agora — antes que os prazos da transição os tornem inaproveitáveis.
Um dos mecanismos mais disruptivos: a instituição financeira ou meios de pagamento retém automaticamente a parcela de IBS/CBS e repassa diretamente ao Fisco.
Impacto no fluxo de caixa: revise seu capital de giro considerando que o bruto da venda não estará mais disponível integralmente.
O STF pautou para 25/02/2026 o julgamento do Tema 118: ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Prestadores de serviços: consulte seu advogado tributarista sobre necessidade de ação preventiva.
🔴 Urgente:
🟡 Preparação para 2027:
Conteúdo baseado nos Informativos Vistra nº 1–24 (nov/2025–abr/2026).
Consulte sempre seu contador e advogado tributarista.
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